"Tendo em conta que no site do Presidente da República informa que no passado dia 20-03-2020 "assinou o Decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excepcionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março, em resposta à pandemia da doença COVID-19."
Após a promulgação do estado de emergência algumas questões se colocam a que urge responder no quadro legal vigente no País porque:
Até ao momento da "declaração do estado de emergência o Doutor Frederico Varandas estava "Fora da efectividade de serviço" tal como refere a alínea b), do nº 1, do artigo 45º, do DL 90/2015, diploma que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Encontrava-se nessa situação de "licença especial" em decorrência do disposto no n.º 2, do artigo 33º do Lei de Defesa Nacional (52/2009) por despacho do CEME do ramo, por desempenho de funções "politicas" num órgão de administração local;Com a declaração do estado de emergência a situação em que se encontrava caducou automaticamente, por força da própria lei 8 nº 6, do artigo citado no ponto anterior;
Por tal situação passou à "efectividade de funções" por força da alínea a), do nº 1, do supracitado artigo 45º do Estatuto;
Nessa qualidade a efectividade de serviço pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade;
Ora, desde a declaração do "estado de emergência" o cidadão Frederico Varandas não pode exercer outras funções, nomeadamente em acumulação com os cargos directivos que exerce no Sporting Clube de Portugal e na SAD do Clube;
A possibilidade de desempenhar outras funções depende de "autorização prévia do CEM do respectivo ramo sujeito ao regime de incompatibilidades e acumulações para o exercício de funções públicas, com as necessárias adaptações" de acordo com o n.º 2 do artigo 14º do DL 90/2015 (LDN).
Primeira questão o senhor CEM do Exército já "produziu a autorização prévia acomodada Se não produziu o senhor Frederico Varandas não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgão do Sporting Clube de Portugal e da SAD.
Depois, na qualidade de militar efectivo vai ter direito a remuneração, questionamos se vai acumular com a remuneração da SAD?
Finalmente, há que olhar aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, que no artigo 37º sob a epígrafe "Cessação de mandato", no seu n.º 1, determina que: "O mandato cessa ANTECIPADAMENTE por morte, IMPOSSIBILIDADE FÍSICA, perda da qualidade de sócio, perda e cessação do mandato, nos casos previsto no número 7, do artigo 31 e no número 4, do artigo 33º, SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE, renuncia ou destituição"
E no seu nº 2, determina que: a morte, IMPOSSIBILIDADE FISICA, (…) do Presidente do Conselho Diretivo determina a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais devendo a Assembleia Geral eleitoral ser convocada para o prazo máximo de 30 dias da ocorrência da cessação antecipada do mandato do Conselho Directivo"
Ora face ao quadro legal em vigor no País - se não for das bananas – Sporting (Clube) e por arrastamento a SAD não possui Conselho Directivo e qualquer ato é abusivo, porquanto:Não se conhece "AUTORIZAÇÃO PRÉVIA " anterior à publicação do estado de emergência por parte do CEME; tudo o que seja "fabricado" posteriormente, parece-me de todo ilegal, sendo nula nos termos do artigo 220º do Código Civil;
Ora, não havendo autorização prévia do CEME, o senhor Frederico Varandas é um efectivo do Quadro Permanente do Exército actualmente ao regime de incompatibilidades?
Não possui o dom da "ubiquidade" pelo que é manifesta a "impossibilidade física" e a "situação de incompatibilidade" prevista nos Estatutos.
Pelo que aguardamos pela convocação da AG estipulada nos Estatutos (nos trinta dias subsequentes à declaração do "estado de emergência") para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País.
Aguardamos pois, pela referida convocação da AG, sob pena de estarmos perante uma evidente, clara, forte e dolosa violação dos Estatutos do SCP.
PS. A ser verdade o que correu pela comunicação social dando conta de que o doutor Frederico Varandas se "voluntariou" antes da declaração do "estado de emergência" então a necessária autorização prévia do senhor CEME ainda teria que ser produzida antes da declaração do Presidente da República, e será uma boa altura para averiguar quem fala verdade ou mentira. (doc. extraído do jornal Record)
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